Com aumento do mínimo, teto do INSS sobe para R$ 8 mil em 2025

Brasília-DF, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025


Bras�lia, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025 - 14:55

Com aumento do mínimo, teto do INSS sobe para R$ 8 mil em 2025

O teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), a cargo do INSS passou de R$ R$ 7.786,02 para R$ 8.092,54, com a elevação do salário mínimo para R$ 1.518, a partir de janeiro.

Foto: Reprodução
Fachada do edifício da Previdência Social, em Brasília.

Assim, em 2025, o valor máximo pago em benefícios pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi reajustado para R$ 8.092,54, seguindo os índices econômicos.

A novidade no teto do INSS reflete o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado em 2024 somou até novembro 4,84%, indicador usado para ajustar os benefícios previdenciários.

O aumento beneficia segurados que contribuíram com base nos maiores salários. Assim, aposentadorias e pensões refletem a proporcionalidade das contribuições realizadas ao longo da vida.

Outros benefícios
Além disso, o novo teto ajusta valores de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que também são limitados pelo valor máximo estabelecido.

Esse reajuste é estratégico para proteger os rendimentos dos beneficiários frente à inflação, mantendo o poder de compra, mesmo em cenários econômicos desafiadores.

Regras de aposentadoria
Em 2025, também, há mudanças nas regras para aposentadoria:

• a idade mínima para aposentadoria por idade e tempo de contribuição é de 64 anos para homens e 59 anos para mulheres;

• a cada ano, a idade mínima aumenta 6 meses para os segurados;

• para a aposentadoria por tempo de contribuição, a pontuação é calculada com a soma da idade e o tempo de contribuição. A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Regras automáticas de transição
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. Promulgada em 2019, a Reforma da Previdência — EC (Emenda à Constituição) 103/19 —, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Leia abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição
A Reforma da Previdência estabeleceu 4 regras de transição, das quais 2 previram modificações na virada de 2024 para 2025. Na primeira regra, que estabelece cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter a chamada idade mínima: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). A Reforma da Previdência acrescenta 6 meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos 2 casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Professores
Em relação aos professores, que obedecem à regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos; e os homens, aos 59 anos. A idade é acrescida 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de Previdência.

Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Na promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, e passou a aumentar 6 meses por ano nos 4 anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.

Regras que não mudarão
Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.

No serviço público, alguns terão de esperar 1 pouco mais, porque, além do pedágio, é necessário ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2025.

A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até 2 anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.

No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais 2 anos em 2019 teve de trabalhar 1 ano extra, totalizando 3 anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

Simulações
O INSS permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.

Simulação no computador
• Entre no saite www.meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre 1;

• Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”; e

• Leia as informações que aparecerão na tela. O saite vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada 1 das regras em vigor.

Simulação no celular
• Baixe o aplicativo Meu INSS — disponível para Android e iOS;

• Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre 1;

• Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”;

• Cheque as informações que aparecerão na tela. O saite vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor; e

• Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita). (Com informações da Agência Brasil)

 

Publicação original do Diap.









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