Brasília, sábado, 10 de janeiro de 2009 - 13:9 | Atualizado em: 18 de fevereiro de 2009
FUNDO DE GARTANTIA
FGTS: trabalhador poderá investir a partir de maio
Fonte: Folha de S.Paulo
Ainda não está definido quanto poderá investir em fundo de infra-estrutura, mas valor total pode ir a R$ 10 bi, diz Caixa. Rentabilidade mínima a ser garantida nos projetos de investimento é de 6% ao ano mais TR, ante 3% mais TR nas contas vinculadas do FGTS

O Governo marcou para 1º de maio - Dia do Trabalhador - o lançamento das regras para aplicação pelos trabalhadores do dinheiro das contas individuais no fundo de infra-estrutura do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O vice-presidente de fundos da Caixa Econômica Federal, Wellington Moreira Franco, afirmou que ainda não está definido quanto cada trabalhador poderá investir, mas o valor global deve ficar em até R$ 10 bilhões.
À Folha ele adiantou que o governo realizará uma grande campanha de esclarecimento para que o trabalhador possa fazer a opção. "A apresentação para anúncio será em 1º de Maio. Até lá, estamos fazendo estudos técnicos para definir os detalhes. Por exemplo, se o limite de 10% para aplicação será integralmente usado".
Criado em 2007, o FI-FGTS surgiu como uma das vedetes do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) para garantir investimentos em obras nos setores de energia, rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e saneamento. A lei que instituiu o fundo prevê que o trabalhador poderá aplicar até 10% do saldo de sua conta vinculada nesses investimentos.
O governo esperava que, após dois anos do FI, isso seria possível, pois o fundo estaria maduro para permitir aplicação segura ao trabalhador. "O FI foi um sucesso. Nem os mais otimistas esperavam para o primeiro ano de funcionamento o desempenho que ele teve", disse Moreira Franco.
Com o quase esgotamento dos recursos para aplicação no fundo e com a dificuldade de as empresas obterem crédito para investimento lá fora, o governo decidiu antecipar a entrada dos trabalhadores no FI. Dos R$ 17 bilhões que o FGTS tem autorizados para investir de seu patrimônio líquido no FI, R$ 11,3 bilhões já estão contratados.
"Há demanda muito grande. Com a entrada dos trabalhadores, poderemos garantir mais recursos", afirmou Moreira Franco. "O fundo está maduro e o rendimento vai ser maior ao trabalhador", disse o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.
Pelas regras do FI-FGTS, a rentabilidade mínima a ser garantida nos projetos de investimento do fundo é de 6% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Em alguns projetos, o rendimento é superior. Já o rendimento do saldo do trabalhador nas contas vinculadas é de apenas 3% ao ano mais TR.
Construtoras
Ontem, a Caixa editou circular regulamentando outro fundo criado pelo Conselho Curador do FGTS, para socorrer as construtoras. No final de 2008, os conselheiros decidiram instituir o Fundo de Investimento Imobiliário, com capital de R$ 3 bilhões do FGTS.
O FII comprará ativos financeiros das empresas para financiar a produção de moradias. O fundo receberá das construtoras retorno de 7% a 9% ao ano -dependendo do valor das unidades habitacionais- mais TR. Agora, o novo fundo precisa ser regulamentado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Moreira Franco afirmou que a regulamentação pela comissão deverá sair rapidamente porque o FII segue os mesmos moldes que o FI-FGTS, que também teve regras de funcionamento editadas pela CVM. "Acho que ainda neste mês o fundo começará a operar. Já temos manifestações de várias empresas interessadas em utilizar esses recursos".
Ele destacou que o empréstimo às construtoras está vinculado a empreendimentos já lançados ou novos projetos. "Por enquanto o fundo tem R$ 3 bilhões, mas há a possibilidade de esse valor ser ampliado", adiantou. Novos recursos precisam ser aprovados pelo Conselho Curador do FGTS, que é responsável pela gestão do fundo dos trabalhadores.
De acordo com a circular da Caixa, a participação do FI no empreendimento fica limitada a 80% do valor do investimento. Além disso, as unidades precisam estar enquadradas no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
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