Brasília, segunda-feira, 3 de outubro de 2011 - 14:25
PARALISAÇÃO
Greve dos Correios: audiência de conciliação será nesta terça (4)
Fonte: Agência Brasil
Esta é a etapa obrigatória do dissídio coletivo quando as partes, sob a mediação do TST, tentam chegar a um acordo
A ministra Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), marcou para terça-feira (4), às 13h, a audiência de conciliação entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), entidade que representa os funcionários em greve desde o dia 13 de setembro.
A audiência de conciliação é a etapa obrigatória do dissídio coletivo quando as partes, sob a mediação do TST, tentam chegar a um acordo. Como a ação tem pedido de liminar, pode ser que a ministra dê alguma decisão em caráter emergencial antes da audiência.
A ação que pede o fim da greve chegou quinta-feira (29) ao TST. De acordo com os Correios, a paralisação é abusiva e um "movimento atentatório à ordem pública".
A estatal também pede que, caso os trabalhadores insistam na greve, eles sejam multados diariamente em R$ 100 mil.
Para a ECT, a greve tem "nítido conteúdo político-ideológico" e causa prejuízo a serviços de natureza eminentemente sociais, como o pagamento de aposentadorias e a entrega de remédios por via postal.
O dissídio coletivo tem pedido de liminar e está sob relatoria da vice-presidente do TST, Cristina Peduzzi.
Caso a suspensão não seja acatada, os Correios pedem que o tribunal determine à que pelo menos 70% dos empregados voltem ao trabalho em cada uma das unidades operacionais da empresa.
A empresa alega que foi surpreendida pelo movimento grevista quando o processo de negociação para o acordo coletivo da categoria, relativo a 2011/2012, estava "em pleno andamento".
Também declara que, após o início da greve, tentou apresentar propostas que foram rejeitadas.
A estatal pede ainda que a Fentect garanta o trânsito de usuários e empregados e o fim de manifestações que resultem em depredação do patrimônio público.
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