Brasília, sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013 - 15:11
DIREITO TRABALHISTA
Supremo garante aviso prévio proporcional anterior à lei de 2011
Fonte: Agência Sindical
O Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim às dúvidas e decidiu: os empregados demitidos antes da Lei 12.506, outubro de 2011, têm direito ao aviso prévio proporcional de até 90 dias. A decisão do STF é de quarta-feira (6).
A decisão do Supremo foi motivada por um grande número de ações de vários sindicatos, pleiteando respeito à Constituição Federal, que assegura aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Pela lei, o trabalhador demitido tem direito a três dias adicionais por ano trabalhado. Porém, o limite do aviso prévio é de 90 dias.
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