Brasília, quarta-feira, 29 de dezembro de 2010 - 12:58
HOMOLOGAÇÃO
Demissão de empregado com mais de 1 ano exige assistência sindical
Fonte: SindHotel-PB, no Diap
A ausência de assistência sindical para a homologação de pedido de demissão invalida o ato, conforme previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É o que afirma Geraldo Lima, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do estado da Paraíba (SindHotel-PB).
"O artigo 477, parágrafo 1º, da CLT dispõe que ´o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho´", lembra Geraldo.
Ainda em relação aos direitos dos trabalhadores, Geraldo fala sobre a aposentadoria espontânea.
"A aposentadoria espontânea não implica, necessariamente, a extinção do contrato de trabalho", diz, lembrando que, com esse entendimento, o ministro Cézar Peluso, do STF, deu provimento a um recurso extraordinário interposto contra acórdão do TST que julgara indevida a indenização de 40% sobre o FGTS, uma vez que, diante da aposentadoria espontânea, teria sido extinto o contrato de trabalho.
No mesmo sentido há várias outras decisões recentes do STF determinando o pagamento da indenização de 40% do FGTS sacado na aposentadoria, mudando, dessa forma, o entendimento até então vigente no TST, que entendia que a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho.
Os documentos necessários para rescisão de contrato em caso de demissão são: Carteira de Trabalho atualizada, Livro ou Ficha de Registro de funcionário, Aviso Prévio, atestado demissional, extrato atualizado do FGTS, depósito dos 40% do FGTS, rescisão em cinco vias, pagamento somente em dinheiro, comprovante do pagamento da Contribuição Sindical e Assistencial e formulário do Seguro Desemprego.
Em caso de pedido de demissão, os documentos são: Carteira de Trabalho atualizada, Livro ou Ficha de Registro de funcionário, Aviso Prévio, comprovante do depósito do FGTS (pode ser extrato ou as guias), atestado demissional, o pedido de demissão, rescisão em cinco vias, pagamento somente em dinheiro e comprovante do pagamento da Contribuição Sindical e Assistencial.
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