Receita Federal alerta contribuintes sobre mensagens falsas

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Brasília, terça-feira, 27 de setembro de 2011 - 12:42

FRAUDE

Receita Federal alerta contribuintes sobre mensagens falsas


Fonte: Agência Brasil

Órgão também ressaltou que não envia cartas com pedido de regularização de dados cadastrais

A Receita Federal alertou, nesta terça-feira (26), que não envia cartas com pedido de regularização de dados cadastrais. O órgão também ressaltou que não se comunica com os contribuintes por meio de e-mail.

Segundo a Receita, pessoas físicas e jurídicas têm recebido uma mensagem eletrônica intitulada Intimação Eletrônica de Débitos.

O Fisco lembra que essa intimação é enviada apenas por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita <https://cav.receita.fazenda.gov.br/> (e-CAC).

No caso das correspondências em papel, a Receita alerta para o recebimento de uma carta denominada Intimação para Regularização de Dados Cadastrais.

Com códigos de barras em um dos lados, a correspondência se assemelha a avisos bancários e pede que contribuinte entre num endereço na internet que não pertence ao Fisco.

De acordo com a Receita, todos os anos surgem vários tipos de denúncias contra falsários que se fazem passar por servidores do órgão para tentar extrair dados fiscais e bancários dos contribuintes, além de informações privadas dos cidadãos.

Em relação aos e-mails em nome do Fisco, a Receita orienta que as mensagens sejam imediatamente excluídas.

O contribuinte deve tomar cuidado ainda para não abrir arquivos anexados, que normalmente contêm vírus ou programas que capturam informações confidenciais do usuário.

O usuário deve evitar clicar em links que remetam para endereços da internet. Até os que trazem o nome da Receita devem ser evitados porque caem em páginas de hackers.

Sobre a atualização cadastral, a Receita lembra que as alterações e consultas de dados pessoais, assim como a regularização de pendências com o Fisco, só podem ser resolvidas por meio do e-CAC.

Para entrar na página, o contribuinte deve informar o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda e gerar um código de acesso. O e-CAC também pode ser usado por quem tem certificado digital.









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