Bras�lia, quarta-feira, 19 de novembro de 2014 - 15:18
DIREITOS HUMANOS
Propostas em análise no Congresso tentam reduzir desigualdade racial
Fonte: Portal Câmara
Na semana em que se comemora o Dia da Consciência Negra, reportagem destaca medidas que, na opinião de deputados e especialistas, podem contribuir para combater o racismo e aumentar a inclusão social de negros no Brasil
Em 20 de novembro, é celebrado o Dia da Consciência Negra. Os negros são mais da metade (cerca de 106 milhões de pessoas) da população brasileira, mas, apesar de avanços, ainda têm todos os indicadores sociais inferiores aos dos brancos.
Os dados de 2013 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), feita pelo IBGE, mostram que 23% da população branca têm ensino superior completo, mais que o dobro do percentual entre os negros, que é de 10%. A mesma desigualdade se observa nos salários: brancos ganham, em média, R$ 1.607,76 por mês, quase R$ 700 a mais que o rendimento médio dos negros (R$ 921,18).
Textos em tramitação no Congresso Nacional buscam reduzir essas e outras disparidades entre negros e brancos. Proposta de emenda à Constituição (PEC 2/06, no Senado), por exemplo, institui um fundo para financiar políticas afirmativas.
Ativistas pela igualdade racial pretendem apresentar aos parlamentares medida semelhante, um fundo de combate ao racismo, por meio de um projeto de iniciativa popular. Para isso, precisam coletar 1,4 milhão de assinaturas de apoio – o número corresponde a 1% do eleitorado brasileiro, mínimo exigido para entregar ao Parlamento propostas de iniciativas da sociedade.
Injúria racial
Outra frente de atuação é tornar mais rígida a legislação atual de combate ao racismo. No último dia 12, uma comissão externa da Câmara dos Deputados aprovou relatório final que propõe o aumento, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), da pena para o crime de injúria racial – de 1 a 3 anos para de 2 a 5 anos de reclusão.
Além disso, a proposta, que ainda será discutida em comissões permanentes da Casa, torna a abertura de ação judicial contra a injúria independente da vontade da vítima, bastando a manifestação do Ministério Público.
O crime de injúria racial se configura diante do uso de palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra de uma pessoa específica. Já o crime de racismo, definido em lei (7.716/89) como inafiançável e imprescritível, não tem como vítima um cidadão determinado.
Torcidas racistas
Em análise na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, projeto do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) pune torcedores que cometerem atos de racismo durante competições esportivas. Pela proposta (PL 7383/14), independentemente de ser processado pelos crimes já previstos em lei, o torcedor ficará proibido de comparecer a jogos de seu time ou seleção por cinco anos.
Violência policial
Pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara, o Projeto de Lei 4471/12 prevê medidas para garantir apuração com rigor no caso de mortes em confrontos com a polícia. Em audiências públicas, parlamentares ouviram denúncias dos movimentos negros, que alegam: na prática, os autos de resistência funcionam como uma espécie de licença para matar, principalmente negros e pobres.
Atualmente, os casos de mortes e lesões corporais cometidas por agentes do Estado durante o trabalho são registrados pela corporação policial como autos de resistência, ou resistência seguida de morte, e não são investigados.
"Quando houver um auto de resistência, ele tem de ser investigado pela polícia, com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública", defende o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), um dos autores do projeto de lei.
Reforma política
Outra queixa de entidades ligadas ao tema é a baixa representatividade dos negros no Congresso Nacional. Para a Câmara, foram eleitos em outubro 106 candidatos que se autodeclararam negros ou pardos. O número vai representar pouco mais de 20% (20,7%) de todos os deputados na nova legislatura, a partir de 2015. Os brancos somaram 407 (79,3%).
No Senado, onde apenas uma parte das cadeiras foi renovada, foram eleitos 5 negros e 22 brancos. Somando o resultado das duas Casas, a composição do Congresso Nacional terá uma ampla maioria de brancos: 79,5%, o que não reflete a realidade étnica brasileira.
Esta foi a primeira eleição em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigiu dos candidatos a autodeclaração sobre raça ou cor.
Na avaliação de parlamentares próximos a movimentos sociais que defendem os direitos dos negros, o sistema atual torna mais difícil o avanço das pautas de interesse dessa parte da população.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e o deputado Domingos Dutra (SD-MA) acreditam que uma reforma política, que mude as regras e reduza o poder do dinheiro nas campanhas, vai ajudar novas lideranças vindas dos segmentos mais pobres, nos quais os negros são maioria, a se elegerem.
Os dados de 2013 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), feita pelo IBGE, mostram que 23% da população branca têm ensino superior completo, mais que o dobro do percentual entre os negros, que é de 10%. A mesma desigualdade se observa nos salários: brancos ganham, em média, R$ 1.607,76 por mês, quase R$ 700 a mais que o rendimento médio dos negros (R$ 921,18).
Textos em tramitação no Congresso Nacional buscam reduzir essas e outras disparidades entre negros e brancos. Proposta de emenda à Constituição (PEC 2/06, no Senado), por exemplo, institui um fundo para financiar políticas afirmativas.
Ativistas pela igualdade racial pretendem apresentar aos parlamentares medida semelhante, um fundo de combate ao racismo, por meio de um projeto de iniciativa popular. Para isso, precisam coletar 1,4 milhão de assinaturas de apoio – o número corresponde a 1% do eleitorado brasileiro, mínimo exigido para entregar ao Parlamento propostas de iniciativas da sociedade.
Injúria racial
Outra frente de atuação é tornar mais rígida a legislação atual de combate ao racismo. No último dia 12, uma comissão externa da Câmara dos Deputados aprovou relatório final que propõe o aumento, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), da pena para o crime de injúria racial – de 1 a 3 anos para de 2 a 5 anos de reclusão.
Além disso, a proposta, que ainda será discutida em comissões permanentes da Casa, torna a abertura de ação judicial contra a injúria independente da vontade da vítima, bastando a manifestação do Ministério Público.
O crime de injúria racial se configura diante do uso de palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra de uma pessoa específica. Já o crime de racismo, definido em lei (7.716/89) como inafiançável e imprescritível, não tem como vítima um cidadão determinado.
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Em análise na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, projeto do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) pune torcedores que cometerem atos de racismo durante competições esportivas. Pela proposta (PL 7383/14), independentemente de ser processado pelos crimes já previstos em lei, o torcedor ficará proibido de comparecer a jogos de seu time ou seleção por cinco anos.
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Atualmente, os casos de mortes e lesões corporais cometidas por agentes do Estado durante o trabalho são registrados pela corporação policial como autos de resistência, ou resistência seguida de morte, e não são investigados.
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