Brasília, quinta-feira, 8 de outubro de 2009 - 15:37
APOSENTADORIA
Fator previdenciário: Vargas apresenta substitutivo ao projeto
Fonte: Diap
O texto do relator institui a fórmula 85/95; quando soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem, 80 para professora e 90 para professor, o trabalhador receberá seus benefícios integrais
O deputado Pepe Vargas (PT/RS), relator do PL 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), que extingue o fator previdenciário, apresentou hoje [ontem] substitutivo ao texto na Comissão de Finanças e Tributação.
O substitutivo de Vargas, objeto de acordo entre centrais - CUT, Força Sindical, CGT e UGT - e Governo prevê a substituição do fator pela fórmula 85/95.
Esse acordo vai possibilitar também a aprovação do PL 1/07, que cria uma política de recuperação e atualização do salário mínimo até 2023.
O acordo prevê:
- o reajuste com ganho real de 2,5% para os aposentados que ganham mais de um salário mínimo em 2010 e 2011;
- a criação de Mesa de Negociação que discuta a recuperação dos benefícios previdenciários de 2012 em diante;
- a extinção do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria quando a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem, 80 para professora e 90 para professor;
- o congelamento da tábua da expectativa de sobrevida quando o segurado atinge o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição e decide permanecer na ativa para chegar à soma 85/95. Esta medida mantém inalterado o tempo de contribuição frente à crescente melhoria da expectativa de sobrevida da população brasileira;
- o corte de 30% das piores contribuições em vez de os 20% atuais para cálculo do benefício; e
- a garantia do emprego nos 12 meses que antecedem a aposentadoria.
Pelo acordo, o substitutivo poderá ser votado no plenário de Câmara, mediante aprovação de requerimento do deputado João Dado (PDT/SP), que pede urgência para apreciação do projeto.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) apresentou requerimento para que a proposição seja examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ir a voto no plenário.
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