Brasília, quarta-feira, 16 de outubro de 2013 - 16:52
DIREITO TRABALHISTA
Projeto transfere ao empregador custos com transporte do empregado
Fonte: Agência Brasil
Matéria segue para apreciação da Câmara
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), em caráter terminativo, texto prevendo que as despesas com transporte de empregados são do empregador, desonerando assim o trabalhador dos custos com vale-transporte.
Pelos cálculos e avaliação do autor do Projeto de Lei (PL) 242/2013, senador Fernando Collor (PTB-AL), o impacto da medida no orçamento das empresas é “desprezível”. O projeto ainda precisa ser analisado pelos deputados.
O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), lembrou que, pela lei, o vale-transporte é uma antecipação feita pelo empregador do valor gasto com transporte pelo empregado, para que se desloque de sua residência ao local de trabalho e retorne para casa. O benefício inclui o sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal e interestadual.
Pelas regras atuais, o empregador arca com uma ajuda de custo equivalente ao valor que ultrapassar os 6% do salário do empregado. Por esse critério, um trabalhador que recebe salário mínimo (R$ 678) e gasta R$ 88 com transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, a R$ 2), tem desconto de R$ 40,68 do salário e recebe do empregador R$ 47,32.
Convencido pelo autor da proposta, o senador Paim defendeu que a transferência dos custos totais do benefício para o empregador “fará grande diferença no orçamento dos empregados e não causará tanto impacto nos custos das empresas”.
Segundo ele, além do impacto ser pequeno, esse tipo de despesa ainda pode ser abatido da receita da empresa, “para fins de apuração de seu lucro tributável, portanto, prejuízo não haverá para a classe produtiva”, concluiu.
Qualquer trabalhador tem, por lei, direito ao vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho-residência, mas o gasto não é contabilizado como salário, nem considerado para cálculos de outros recursos, como o do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor também não se configura como rendimento tributável.
Pelos cálculos e avaliação do autor do Projeto de Lei (PL) 242/2013, senador Fernando Collor (PTB-AL), o impacto da medida no orçamento das empresas é “desprezível”. O projeto ainda precisa ser analisado pelos deputados.
O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), lembrou que, pela lei, o vale-transporte é uma antecipação feita pelo empregador do valor gasto com transporte pelo empregado, para que se desloque de sua residência ao local de trabalho e retorne para casa. O benefício inclui o sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal e interestadual.
Pelas regras atuais, o empregador arca com uma ajuda de custo equivalente ao valor que ultrapassar os 6% do salário do empregado. Por esse critério, um trabalhador que recebe salário mínimo (R$ 678) e gasta R$ 88 com transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, a R$ 2), tem desconto de R$ 40,68 do salário e recebe do empregador R$ 47,32.
Convencido pelo autor da proposta, o senador Paim defendeu que a transferência dos custos totais do benefício para o empregador “fará grande diferença no orçamento dos empregados e não causará tanto impacto nos custos das empresas”.
Segundo ele, além do impacto ser pequeno, esse tipo de despesa ainda pode ser abatido da receita da empresa, “para fins de apuração de seu lucro tributável, portanto, prejuízo não haverá para a classe produtiva”, concluiu.
Qualquer trabalhador tem, por lei, direito ao vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho-residência, mas o gasto não é contabilizado como salário, nem considerado para cálculos de outros recursos, como o do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor também não se configura como rendimento tributável.
Últimas notícias
7/5 - 11:2 |
“Mudança já vem tarde”, diz Marinho, e Câmara abre debate histórico sobre fim da escala 6×1
7/5 - 10:57 |
Paim se despede com legado e luta, depois de 40 anos a serviço do trabalhador e da democracia
7/5 - 10:53 |
Pressão das ruas e nas redes avança e maioria quer enterrar escala 6×1
7/5 - 10:48 |
Entre a caricatura e a realidade: o lugar incômodo do Lula 3
7/5 - 10:33 |
Patrões no banco dos réus e TST desmascara coerção pró-Bolsonaro nas eleições de 2022
“Mudança já vem tarde”, diz Marinho, e Câmara abre debate histórico sobre fim da escala 6×1
7/5 - 10:57 |
Paim se despede com legado e luta, depois de 40 anos a serviço do trabalhador e da democracia
7/5 - 10:53 |
Pressão das ruas e nas redes avança e maioria quer enterrar escala 6×1
7/5 - 10:48 |
Entre a caricatura e a realidade: o lugar incômodo do Lula 3
7/5 - 10:33 |
Patrões no banco dos réus e TST desmascara coerção pró-Bolsonaro nas eleições de 2022
Notícias relacionadas
6/5 - 9:55 |
Centrais pressionam nos bastidores cúpula da comissão por texto enxuto contra escala 6x1
6/5 - 9:43 |
Jornada de trabalho vira campo de disputa na Câmara em meio a pressão social e calendário acelerado
5/5 - 15:32 |
Fim da escala 6x1 entra na agenda nacional e pode alcançar 37 milhões de trabalhadores
28/4 - 18:35 |
Alencar Santana e Leo Prates assumem comissão sob articulação de Hugo Motta e aceleram PEC da jornada
14/4 - 15:37 |
Na disputa pelo fim da escala 6x1, de um lado, dados; do outro, ilações
Centrais pressionam nos bastidores cúpula da comissão por texto enxuto contra escala 6x1
6/5 - 9:43 |
Jornada de trabalho vira campo de disputa na Câmara em meio a pressão social e calendário acelerado
5/5 - 15:32 |
Fim da escala 6x1 entra na agenda nacional e pode alcançar 37 milhões de trabalhadores
28/4 - 18:35 |
Alencar Santana e Leo Prates assumem comissão sob articulação de Hugo Motta e aceleram PEC da jornada
14/4 - 15:37 |
Na disputa pelo fim da escala 6x1, de um lado, dados; do outro, ilações

