Demissão em massa deve ser negociada com sindicatos, diz TRT-BA

Brasília-DF, quarta-feira, 11 de junho de 2025


Brasília, quinta-feira, 1 de setembro de 2011 - 17:33

JUSTIÇA DO TRABALHO

Demissão em massa deve ser negociada com sindicatos, diz TRT-BA


Fonte: Valor Econômico

Empresa é condenada a manter plano de saúde dos trabalhadores e pagar os salários integrais por oito meses, tempo que correu entre a demissão e o pronunciamento do tribunal

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, com sede na Bahia, considerou irregular a dispensa de 400 trabalhadores pela Novelis, fabricante de produtos laminados de alumínio.

A demissão acompanhou o fechamento da fábrica de Aratu, na Bahia, em dezembro do ano passado. Para o TRT, a companhia não poderia ter demitido esse número de empregados sem, antes, negociar as condições com o sindicato dos metalúrgicos.

A Novelis foi condenada a manter o plano de saúde dos trabalhadores e pagar os salários integrais por oito meses, tempo que correu entre a demissão e o pronunciamento do tribunal.

A decisão marca o posicionamento da Justiça Trabalhista de que as demissões coletivas têm sempre que ser precedidas por negociações com os sindicatos, embora não exista previsão legal nesse sentido. Segundo o TRT, o objetivo da regra é "tentar mitigar os efeitos prejudiciais da despedida em massa de trabalhadores."

"O que se considera é o impacto negativo que a demissão terá na comunidade, com um percentual alto de pessoas perdendo o emprego da noite para o dia, e, por outro lado, a responsabilidade social da empresa", diz o advogado Ranieri Lima Resende, do escritório Alino & Roberto e Advogados, que representou o sindicato dos metalúrgicos na ação contra a Novelis.

Verbas rescisórias para além da CLT
De acordo com ele, as demissões em massa geram a obrigação de pagamento de verbas rescisórias que vão além daquelas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A tese é baseada em princípios constitucionais como a proteção ao trabalhador e sua dignidade. O sindicato reclamou que a dispensa não foi acompanhada de qualquer anúncio prévio ou oportunidade de negociação.

A Novelis afirmou, através de sua assessoria de imprensa, que a demissão seguiu a decisão de fechar a unidade de Aratu, devido a resultados deficitários e ao aumento nos custos da energia elétrica, no momento de renovar um contrato com a Chesf.

A empresa também informou que irá recorrer da decisão, com o argumento de que pagou todas as verbas trabalhistas previstas pela legislação.

Esta é a terceira vez que um tribunal trabalhista entende, em um caso de grande repercussão, que as demissões coletivas demandam negociações prévias e devem ser acompanhadas do pagamento de verbas extras.

Os dois outros precedentes envolveram a Embraer, que demitiu 4.270 trabalhadores em fevereiro de 2009, e a fabricante de vagões de carga Amsted Maxion, que dispensou 600 empregados em dezembro de 2008, pouco antes da virada do ano.

Ambas as empresas alegaram dificuldades devido à crise econômica mundial.

Na Justiça
No caso da Amsted Maxion, a intenção era reduzir para cerca da metade o quadro de pessoal na fábrica de Osasco, em São Paulo, com a queda na demanda.

Os trabalhadores entraram em greve tão logo anunciada a demissão, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco entrou na Justiça.

O TRT da 2ª Região, com sede em São Paulo, anulou as demissões e obrigou a empresa a negociar benefícios adicionais.

Segundo o advogado Fábio Bisker, do escritório Bisker e Vicenzotto Advogados Associados, que representou a Amsted Maxion, a empresa acatou a decisão e terminou pagando salários adicionais, seguro-saúde por seis meses após a demissão, além de oferecer um programa de recolocação.

Pouco tempo depois, em julho de 2009, a empresa decidiu fechar a planta de Osasco e demitiu os outros funcionários. "Desta vez, foi feita uma negociação prévia", diz Bisker.

Para ele, a decisão recente envolvendo a Novelis demonstra que o Judiciário está mantendo o entendimento de que é necessário o diálogo com os trabalhadores, seja ou não em momento de crise.

Ônus para especuladores
Mas a discussão mais famosa é a da Embraer, que agora está pendente de um recurso dos trabalhadores no Supremo Tribunal Federal (STF), que questionam decisão do TST.

Após a demissão de mais de quatro mil funcionários, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos entrou na Justiça pedindo a readmissão.

Enquanto a empresa alegou dificuldades por conta da crise, o sindicato argumentou que os problemas financeiros foram causados por especulações na bolsa, e que o ônus teria que ser suportado pelos acionistas, e não pelos trabalhadores.

O TRT da 15ª Região, sediado em Campinas, reintegrou os empregados por um mês, determinou a manutenção dos planos de saúde por um ano, além de obrigar a empresa a pagar indenizações de dois salários, correspondentes a um mês de aviso prévio, com limite de R$ 7 mil.

A Embraer recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conseguiu fazer valer a data original da dispensa, se livrando de pagar salários adicionais.

Ao analisar o caso, o TST deixou claro que, dali em diante, as negociações com os sindicatos deveriam anteceder qualquer episódio de demissão em massa. A decisão do TRT da Bahia, no caso Novelis, indica que a orientação do TST está sendo seguida pelas Cortes trabalhistas.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com