Brasília, sexta-feira, 17 de maio de 2013 - 11:3
DIREITOS IGUAIS
Aprovado projeto que promove igualdade profissional entre gêneros
Fonte: Agência Senado
Práticas discriminatórias contra a mulher, segundo a proposta, darão direito à indenização em favor da vítima, sem prejuízo da ação penal cabível
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (15), substitutivo a projeto de lei do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) com objetivo de promover igualdade de gênero no âmbito profissional.
A proposta prevê medidas que asseguram à mulher iguais condições de acesso, permanência e remuneração nas relações de trabalho, tanto no meio urbano como no rural.
Agora, a proposta será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, em decisão terminativa, à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Pelo texto aprovado na CAS, as diferenças e especificidades inerentes à condição feminina não justificarão tratamento diferente no trabalho.
Práticas discriminatórias contra a mulher, segundo a proposta, darão direito à indenização em favor da vítima, sem prejuízo da ação penal cabível.
Em seu parecer, a relatora do projeto de lei do Senado (PLS 136/2011), senadora Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que discriminação impede a mulher de alcançar o mesmo sucesso profissional que o homem.
Discriminação
"A discriminação dificulta a participação da mulher, nas mesmas condições que o homem, na vida política, social, econômica e cultural, além de restringir o pleno desenvolvimento das suas potencialidades para exercer seus direitos fundamentais, prestar serviços a seu país e à humanidade", observou a senadora.
O substitutivo inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) práticas consideradas discriminação contra a mulher.
Entre outras, é vedado o pagamento de remuneração menor que a paga a trabalhador do sexo masculino quando a mulher desenvolve a mesma função ou atividade; o adiamento de ocupação de cargos e funções, promoção e dispensa com concorrente do sexo masculino; e o controle de condutas que impeçam a participação da mulher no ambiente de trabalho em igualdade de condições.
Pelo substitutivo, as políticas e ações afirmativas a serem instituídas devem observar o compartilhamento equânime das responsabilidades, a conciliação entre vida pessoal, familiar e laboral para evitar tensões e igualdade de oportunidade.
A proposta prevê medidas que asseguram à mulher iguais condições de acesso, permanência e remuneração nas relações de trabalho, tanto no meio urbano como no rural.
Agora, a proposta será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, em decisão terminativa, à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Pelo texto aprovado na CAS, as diferenças e especificidades inerentes à condição feminina não justificarão tratamento diferente no trabalho.
Práticas discriminatórias contra a mulher, segundo a proposta, darão direito à indenização em favor da vítima, sem prejuízo da ação penal cabível.
Em seu parecer, a relatora do projeto de lei do Senado (PLS 136/2011), senadora Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que discriminação impede a mulher de alcançar o mesmo sucesso profissional que o homem.
Discriminação
"A discriminação dificulta a participação da mulher, nas mesmas condições que o homem, na vida política, social, econômica e cultural, além de restringir o pleno desenvolvimento das suas potencialidades para exercer seus direitos fundamentais, prestar serviços a seu país e à humanidade", observou a senadora.
O substitutivo inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) práticas consideradas discriminação contra a mulher.
Entre outras, é vedado o pagamento de remuneração menor que a paga a trabalhador do sexo masculino quando a mulher desenvolve a mesma função ou atividade; o adiamento de ocupação de cargos e funções, promoção e dispensa com concorrente do sexo masculino; e o controle de condutas que impeçam a participação da mulher no ambiente de trabalho em igualdade de condições.
Pelo substitutivo, as políticas e ações afirmativas a serem instituídas devem observar o compartilhamento equânime das responsabilidades, a conciliação entre vida pessoal, familiar e laboral para evitar tensões e igualdade de oportunidade.
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