Brasília, segunda-feira, 3 de dezembro de 2012 - 13:26
DIREITO TRABALHISTA
Falta de anotação na carteira de trabalho gera dano moral
Fonte: TST
Para ministro, ato patronal de ocultar relação de emprego configura ilícito trabalhista, previdenciário e até mesmo penal
Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho o descumprimento pelo empregador de obrigação legal quanto ao registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) gera o direito à reparação ao empregado por dano moral.
A decisão obrigará a empresa Ápia Comércio de Veículo Ltda. indenizar um empregado em R$3mil.
O motorista da empresa que comercializava veículos novos e semi-novos na região de Vinhedo, ajuizou reclamação trabalhista apreciada pela Vara do Trabalho de Araras (SP). Dentre diversos pedidos, havia o de danos morais.
Segundo a inicial, a falta de anotação na CTPS e a sua não inclusão na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) impediu o empregado de participar no Programa de Integração Social (PIS), por três anos consecutivos.
O trabalhador também explicou que sofreu constrangimento seja porque dificultada a busca de novo posto de trabalho já que impossível a comprovação de sua experiência profissional, seja porque viu-se privado de contratar crédito no comércio.
Após o empregado ter obtido êxito na Vara do Trabalho, o Tribunal de Campinas acolheu os argumentos da empresa e reformou a decisão. Para os magistrados do Regional, a ofensa moral não decorre de meros atos do cotidiano e sim "das condutas excepcionais que revestidas de má-fé impliquem sofrimento moral" situação não verificada nos autos.
O recurso de revista do empregado chegou ao TST e foi analisado pela Terceira Turma que decidiu reestabelecer a condenação imposta na sentença.
Para o ministro Alberto Bresciani de Fontan Pereira, o ato patronal de ocultar a relação de emprego configura ilícito trabalhista, previdenciário, e até mesmo penal e o sentimento de clandestinidade vivenciado pelo empregado teve repercussão na sua vida familiar e merece ser reparado
A decisão obrigará a empresa Ápia Comércio de Veículo Ltda. indenizar um empregado em R$3mil.
O motorista da empresa que comercializava veículos novos e semi-novos na região de Vinhedo, ajuizou reclamação trabalhista apreciada pela Vara do Trabalho de Araras (SP). Dentre diversos pedidos, havia o de danos morais.
Segundo a inicial, a falta de anotação na CTPS e a sua não inclusão na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) impediu o empregado de participar no Programa de Integração Social (PIS), por três anos consecutivos.
O trabalhador também explicou que sofreu constrangimento seja porque dificultada a busca de novo posto de trabalho já que impossível a comprovação de sua experiência profissional, seja porque viu-se privado de contratar crédito no comércio.
Após o empregado ter obtido êxito na Vara do Trabalho, o Tribunal de Campinas acolheu os argumentos da empresa e reformou a decisão. Para os magistrados do Regional, a ofensa moral não decorre de meros atos do cotidiano e sim "das condutas excepcionais que revestidas de má-fé impliquem sofrimento moral" situação não verificada nos autos.
O recurso de revista do empregado chegou ao TST e foi analisado pela Terceira Turma que decidiu reestabelecer a condenação imposta na sentença.
Para o ministro Alberto Bresciani de Fontan Pereira, o ato patronal de ocultar a relação de emprego configura ilícito trabalhista, previdenciário, e até mesmo penal e o sentimento de clandestinidade vivenciado pelo empregado teve repercussão na sua vida familiar e merece ser reparado
Últimas notícias
8/12 - 10:0 |
Bolsonaristas articulam PEC contra Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho
4/12 - 18:55 |
Brasil mobilizado contra violência às mulheres
4/12 - 18:34 |
Conheça o calendário de atividades do SAEP no fim de ano
4/12 - 18:15 |
CCT garante manutenção de benefícios essenciais e fortalece cuidado com a categoria
1/12 - 13:45 |
Formação e ação: SAEP promove curso para fortalecer a direção sindical
Bolsonaristas articulam PEC contra Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho
4/12 - 18:55 |
Brasil mobilizado contra violência às mulheres
4/12 - 18:34 |
Conheça o calendário de atividades do SAEP no fim de ano
4/12 - 18:15 |
CCT garante manutenção de benefícios essenciais e fortalece cuidado com a categoria
1/12 - 13:45 |
Formação e ação: SAEP promove curso para fortalecer a direção sindical
Notícias relacionadas
12/11 - 15:46 |
PJ x CLT: entre acesso a direitos e ausências desses, trabalhadores querem proteção
24/9 - 17:30 |
O mito de a CLT “engessada” ou “envelhecida”: quem ganha com isso?
15/5 - 13:54 |
Comissão de Trabalho debate ambiente laboral saudável
28/11 - 10:52 |
13º: conquista sindical que reforça renda no fim de ano
30/10 - 16:53 |
Seguro Prestamista: proteção em situações difíceis; entenda como funciona
PJ x CLT: entre acesso a direitos e ausências desses, trabalhadores querem proteção
24/9 - 17:30 |
O mito de a CLT “engessada” ou “envelhecida”: quem ganha com isso?
15/5 - 13:54 |
Comissão de Trabalho debate ambiente laboral saudável
28/11 - 10:52 |
13º: conquista sindical que reforça renda no fim de ano
30/10 - 16:53 |
Seguro Prestamista: proteção em situações difíceis; entenda como funciona

