OIT: principais normas de proteção à relação de trabalho

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Brasília, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 - 16:52

DIREITOS

OIT: principais normas de proteção à relação de trabalho


Fonte: Diap

DIAP divulga levantamento das principais normas produzidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) destinadas à proteção da relação de trabalho.

O documento, que teve como fonte o portal da OIT no Brasil, destaca que das 188 convenções da OIT aprovadas até junho de 2001, 94 foram ratificadas pelo Brasil.

No entanto, 13 delas foram denunciadas, segundo a Organização, por conta da adoção de convenções mais atuais e abrangentes.

A OIT estabelece entre os critérios de classificação que oito convenções são fundamentais e integram a Declaração de Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho da OIT.

Não está ratificada pelo Brasil apenas a Convenção 87, que trata da liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização.

Outras quatro convenções são consideradas prioritárias por tratar de assuntos especiais. Destas, o Brasil ainda não ratificou apenas a Convenção 129, que trata da Inspeção do trabalho na Agricultura.

Ratificação no Legislativo
Duas importantes convenções estão em debate no Congresso Nacional. A Convenção 151, que trata do direito de negociação coletiva aos servidores públicos, foi aprovada na Câmara dos Deputados e está em análise na Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal.

Na comissão, a Convenção 151 está sob o forma de Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 819/09, onde foi escolhido para ser o relator, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB/AC).

A Convenção 158, que acaba com a demissão imotivada, tramita na Câmara dos Deputados. A matéria foi rejeitada na Comissão de Relações Exteriores e atualmente está sob exame da Comissão de Trabalho da Câmara, cujo relator é o deputado Sabino Castelo Branco (PTB/AM).

A confirmação pelo Congresso Nacional dessas duas convenções faz parte da "pauta trabalhista" que as centrais sindicais apresentaram ao Legislativo em maio deste ano.

Clique aqui e veja na seção Serviços, da página do DIAP, o conteúdo completo do levantamento.









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