Brasília, terça-feira, 26 de março de 2019 - 17:52
MP 873 acumula derrotas da Justiça; entidades mantêm desconto em folha
Por: Agência Sindical
Magistrada da 5ª Vara do Trabalho na capital paulista considerou que o texto da MP “afronta diretamente” o Artigo 8º da Constituição ao determinar que o recolhimento da contribuição sindical seja exclusivamente por meio de boleto bancário. Leia mais:

A magistrada Marcela Aied Moraes, juíza-substituta da 5ª Vara do Trabalho na capital paulista, deferiu semana passada decisão liminar suspendendo os efeitos da Medida Provisória 873, de 1º de março de 2019. Desta vez, o pedido de tutela de urgência antecipada foi impetrado pelo Sindicato dos Padeiros de São Paulo.
Após analisar o arrazoado do Sindicato, a magistrada considerou que o texto da MP “afronta diretamente” o Artigo 8º da Constituição ao determinar que o recolhimento da contribuição sindical seja exclusivamente por meio de boleto bancário.
Segundo a dra. Marcela, a Constituição é clara ao estabelecer que “as contribuições do ente associativo serão descontadas em folha”. Em seu despacho, ela assinalou que, como o desconto em folha está previsto na Constituição, “qualquer alteração na forma de pagamento” seria cabível somente por Emenda Constitucional.
A decisão segue o escopo de outras cautelares, já concedidas pela Justiça do Trabalho em pelo menos dez Estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Amazonas, Paraná, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Bahia e Santa Catarina.
Advogados – O texto da MP também foi questionado no Supremo Tribunal Federal por Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Entre elas, uma interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, que aponta a ausência de relevância e urgência. Para a OAB também houve violação de dispositivos constitucionais que tratam sobre a vedação à edição de MP que verse sobre liberdade de associação e ao Estado Democrático de Direito.
Padeiros – Para o presidente do Sindicato dos Padeiros de São Paulo, Chiquinho Pereira, a edição da MP, durante o feriado de Carnaval, foi “uma atitude traiçoeira do governo”. “Na democracia as coisas devem ser debatidas, não impostas de maneira arbitrária”, ressalta.
Segundo o dirigente, é “flagrante” a intenção de sufocar financeiramente os Sindicatos. “É perseguição absurda. Trata-se de uma MP gerada pelo fígado do Rogério Marinho, que foi punido pelas urnas após seu trabalho sujo na reforma trabalhista”, afirma.
O texto da MP, assinado pelo presidente Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, praticamente impede o recolhimento das contribuições sindicais.
A Medida Provisória veda ao Sindicato definir em assembleia ou negociação coletiva descontos de contribuições em folha. Também exige autorização expressa e individual do trabalhador, por escrito, para o recolhimento da contribuição por boleto.
Fonte: Agência Sindical
Últimas notícias
SAEP inicia discussão com patronal para recuperar perda salarial da categoria
9/4 - 17:14 |
Convenção coletiva da categoria é prorrogada por mais 30 dias
9/4 - 8:24 |
MEC publica diretrizes operacionais para dispositivos digitais em escolas
20/3 - 16:47 |
Programa do governo apoia cursos pré-vestibulares populares
20/3 - 16:41 |
Contra juros na lua, centrais protestam em Dia Nacional de Mobilização por Mais Empregos
Notícias relacionadas
Sindicato: necessária instância coletiva
8/10 - 20:54 |
SAEP encerra mandato vitorioso depois de 3 anos de retomada e conquistas
8/10 - 18:33 |
Eleições SAEP 2024: orientações para votação nesta quarta e quinta-feira
27/8 - 12:28 |
Contee defende contribuição assistencial em audiência pública no TST
12/8 - 15:46 |
Prazo para bolsa de estudos da UCB encerra hoje (12/8)