Brasília, terça-feira, 14 de julho de 2009 - 13:37
EXPLORAÇÃO INFANTIL
CTB repudia decisão do STJ sobre prostituição infantil
Fonte: CTB
A CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) manifesta o seu veemente repúdio à decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou a acusação de exploração sexual de três adolescentes de 14 anos, contra José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de
O julgamento do STJ, concluiu que “não é crime pagar por sexo com uma adolescente que já pratica a prostituição".
Para a CTB a decisão do STJ endossa e perpetua a exploração sexual de crianças e adolescentes que não agem por vontade própria, mas são premidos pela necessidade e se submetem à manipulação de suas vontades por meio do oferecimento de dinheiro.
A CTB compõe o Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil instalado
E lembra que o Brasil é signatário da Declaração dos Direitos da Criança, adotada pela Assembléia das Nações Unidas em 20 de novembro de
A CTB exige que o Estado Brasileiro adote todas as medidas necessárias para impedir:
a) o incentivo ou a coação para que uma criança se dedique a qualquer atividade sexual ilegal;
b) a exploração da criança na prostituição ou outras práticas sexuais ilegais;
c) e a exploração da criança em espetáculos ou materiais pornográficos, em respeito à Constituição Brasileira (art. 227) que assegura ser “dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Para a CTB o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) deve ser respeitado na sua integralidade, como documento que tipifica como crime a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, bem como determina, em seu art. 5°, que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, punido na forma na lei qualquer atentado, por ação ou omissão de seus direitos fundamentais.
Nesse sentido, a CTB e o Fórum Paulista reivindicam que sejam adotadas as providências cabíveis no enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescente, e que sejam garantidos seus direitos de dignidade e cidadania.
Diretoria da CTB
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