MEC define regras do Enade; Prova será dia 23 de novembro

Brasília-DF, domingo, 8 de junho de 2025


Brasília, segunda-feira, 17 de março de 2014 - 16:59

ENSINO SUPERIOR

MEC define regras do Enade; Prova será dia 23 de novembro


Fonte: Agência Brasil

Programa avalia rendimento dos alunos de graduação, ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados

Portaria do Ministério da Educação publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União define as regras para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2014. A prova será aplicada no dia 23 de novembro.

De acordo com a publicação, o exame será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos seguintes cursos: sistema de informação; engenharia civil; engenharia elétrica; engenharia de computação; engenharia de controle e automação; engenharia mecânica; engenharia química; engenharia de alimentos; engenharia de produção; engenharia ambiental; engenharia florestal; engenharia; ciência da computação; ciências biológicas; ciências sociais; filosofia; física; geografia; história; letras-português; matemática; química; artes visuais; educação física; letras-português e espanhol; letras-português e inglês; música; pedagogia; análise e desenvolvimento de sistemas; automação industrial; gestão da produção industrial; e redes de computadores.

Segundo a portaria, terão de fazer o Enade 2014 os estudantes que tenham iniciado o curso neste ano; os matriculados nos cursos de bacharelado com previsão de término até julho de 2015; e os alunos tecnólogos que vão concluir o curso até dezembro deste ano.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo exame, vai disponibilizar, até 4 de junho, as diretrizes para a prova.

O Enade avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados. O exame é obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para a emissão do histórico escolar.









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