Brasília, segunda-feira, 15 de agosto de 2011 - 13:38 | Atualizado em: 17 de agosto de 2011
JORNADA DE TRABALHO
Ponto eletrônico deve reduzir queixa trabalhista
Fonte: Com Blog do Trabalho
Diretor do SAEP representou a CTB na última reunião com o governo para discutir medida
A regulamentação dos equipamentos de registro de ponto eletrônico, implantada há dois anos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e que tem seu prazo final para adaptação das empresas em primeiro de setembro próximo, deve diminuir as demandas na Justiça do Trabalho.
É que com a impossibilidade de fraude no sistema e a confiabilidade das informações sobre as marcações de ponto, a tendência é que se reduzam as queixas trabalhistas.
A última reunião entre representantes do governo, centrais sindicais e empresários, foi realizada no dia 4 de agosto, no Ministério do Trabalho e Emprego.
O diretor do SAEP e da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Mário Lacerda, participou do encontro e defendeu os interesses dos trabalhadores, inclusive, destacou temas polêmicos que fazem parte da agenda dos trabalhadores e trabalhadoras.
Nova reunião será marcada com as centrais sindicais e representantes do governo para discutir os interesses dos trabalhadores em relação ao ponto eletrônico.
Maior fiscalização
Para o ministro Carlos Lupi, com o Registrador Eletrônico de Ponto, o controle eletrônico de jornada ganhou uma segurança jurídica nunca antes atingida.
"As informações ficam completamente disponíveis para a Justiça e para a Fiscalização do Trabalho. Isso fica mais claro para a sociedade quando é a própria Justiça do Trabalho que confirma isto à sociedade", analisa Lupi.
Reportagem do jornal Estado de São Paulo publicada nesta segunda-feira (15) afirma que, apesar da queda do desemprego, a Justiça recebeu 3 milhões de processos em 2010.
Ainda na reportagem, representante de uma das centrais sindicais disse que 70% dos processos dizem respeito aos direitos trabalhistas não cumpridos.
"Estamos falando de horas extras, de salário igual para uma mesma função e de um conjunto de direitos que estão garantidos em acordos coletivos ou na própria lei, mas as empresas não cumprem", afirmou.
Por outro lado, o advogado Márcio Magano, afirmou ao Estadão que a culpa pelo excesso de ações trabalhistas é da legislação, na sua visão "anacrônica e protetora do empregado".
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